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... A hipótese de incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e ... 5. NÃO INCIDÊNCIA
A contribuição não incide:
I - no ...
É facultado ao Poder Executivo reduzir a alíquota da contribuição durante o período mencionado. ... legislações em vigor acerca da instituição, arrecadação e fiscalização da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e ... negativo, até o limite de valor da redução do saldo devedor. Neste caso, a contribuição incidirá sobre o valor correspondente à efetiva redução do empréstimo ...
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... Lei nº 9.065/95:
Art. 57. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 1988) as mesmas normas de ... Pessoas Jurídicas - IRPJ, são dedutíveis na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, observadas as normas e limites da ... a CSLL
A base de cálculo da contribuição social é o valor lucro do período, trimestral ou anual, antes da ... Introdução
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL foi instituída ... s adições e exclusões ao lucro líquido para apuração da base de cálculo da contribuição social tem que estar previstas em Lei. ...
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... CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Lucro Presumido e Arbitrado - Roteiro de ... Desde 1º de fevereiro de 2000, a contribuição social será determinada mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por ... da, à disposição da RFB, o demonstrativo de apuração da base de cálculo da contribuição.
Fundamentação: ... eral.
A base de cálculo da contribuição pode ser o resultado ajustado, presumido ou arbitrado, de acordo com o ... odução
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL foi instituída por meio ...
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... os uma forma de contabilização da retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL, no caso de prestação de serviços ...
Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem computar como receitas ou despesas incorridas nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, os valores apurados conforme disposições da IN SRF 633 de 2006. Na apuração do imposto e das contribuições, todas as operações realizadas em bolsa de titularidade da mesma instituição, intermediadas por uma ou várias corretoras, serão agrupadas pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição. Também foram tratados os seguintes aspectos: a) responsabilidade pelo cálculo e divulgação dos valores de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art.1º da IN SRF 633 (Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), sediada na cidade de São Paulo); b) reconhecimento de despesas ou de perdas nas operações realizadas no mercado de balcão a partir dos fatos geradores ocorridos no mês-calendário de março de 2006; c) apropriação das receitas e despesas no caso de operações para fins de hedge realizadas em mercados de liquidação futura em bolsas no exterior; d) reconhecimento de despesas ou de perdas apuradas em operações realizadas em mercados fora de bolsa no exterior para efeito de determinação da base ( ... )
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... Art. 1º Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade ... Art. 6º Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a partir dos fatos geradores ocorridos no ... dade Social (Cofins), do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as instituições financeiras e as ... ito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto de Renda ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 10 de 2007, a Receita Federal do Brasil emanou entendimento no sentido de que os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring, se sujeitam à retenção do imposto de renda, a que se refere o art. 29 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 30 da referida Lei. Essas retenções somente se aplicam sobre o valor da comissão paga pela prestação de serviços "ad valorem", que remunera os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber.
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... 29 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e ... Dispõe sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços de ... Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. ... bem como à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 3 de 2007, a Receita Federal esclareceu que o valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados no regime não-cumulativo não constitui: I - receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido das referidas contribuições; II - hipótese de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses créditos também não poderão constituir-se simultaneamente em direito de crédito e em custo de aquisição de insumos, mercadorias e ativos permanentes. O ADI 3 de 2007 tratou ainda sobre o procedimento técnico contábil recomendável, e sobre a vedação referente ao registro dos créditos em contrapartida à conta de receita.
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... Art. 1º O valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados no ... Art. 3º É vedado o registro dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em contrapartida à conta de receita. ... edimento técnico contábil recomendável consiste no registro dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins como ativo fiscal.
Parágrafo único. Na ... Dispõe sobre o tratamento dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de apuração das bases de ... lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Parágrafo único. Os créditos ...
Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que, durante o primeiro semestre de 2007, adotou o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, em julho de 2007, ingressar no Simples Nacional deverá reconhecer as receitas auferidas e ainda não recebidas no mês de junho de 2007.
A pessoa jurídica que, durante o primeiro semestre de 2007, foi tributada na forma do Simples Federal, de que trata a Lei nº 9.317/1996, com o reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, no segundo semestre de 2007, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer, no mês de junho de 2007, as receitas auferidas e ainda não recebidas.
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... Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e ... Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a pessoa jurídica ... s Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade ...